7º Congresso da JS PDT MG

“O Brasil pode, e a Juventude exige: garantir um verdadeiro financiamento para a Educação”

É com esse chamado que a Juventude Socialista do PDT de Minas Gerais convoca o seu 7° Congresso.  A educação, causa de salvação nacional, bandeira histórica do PDT, sempre foi um tema presente em várias instâncias de debate. De grandes intelectuais como Darcy Ribeiro e Paulo Freire, da experiência dos revolucionários CIEP’s, da histórica luta do Movimento Estudantil e dos movimentos sociais como um todo pela educação, da experiência das duas conferências nacionais de educação já realizadas, dentre tantos outros fóruns de debate e realizações – consideramos o debate educacional avançado no Brasil. No entanto, vivemos um paradoxo. Seguimos em um caminho, de uma lógica econômica onde nosso povo que vive em função da economia, pagando impostos e mais impostos; num Brasil de enormes riquezas naturais, que desponta no cenário mundial como uma emergente potência, 6° maior economia – mas que vergonhosamente, não investe sequer 5% do PIB na Educação.
Enquanto isso lá se vai bilhões para o pagamento de juros da dívida pública, uma dívida que não tem fim, que drena cerca de 40% do nosso orçamento anual. Nossas reservas de petróleo e minério continuam sendo exploradas pelas multinacionais, processo denominado por Brizola como “as perdas internacionais”, enquanto pra nós, sobra um mísero pagamento de royalties, além do alto preço que pagamos pelo combustível.
É com o espírito de rebeldia e muita indignação, que a JSPDT/MG convoca toda a militância não só para o congresso, mas sim para uma luta que se faz diariamente, continuando a história de um partido que nasceu para defender a soberania do nosso povo, nossas riquezas e a educação como causa primeira da nossa nação.
Auditoria da dívida pública já; monopólio estatal para o minério e petróleo; 10% do PIB para a Educação!

Saudações a quem tem coragem!

Edital de Convocação do VII Congresso Estadual da JS PDT

RESOLUÇÃO Nº. 002/2012

A Executiva Estadual da Juventude Socialista do Partido Democrático Trabalhista de Minas Gerais – JS/PDT/MG, no uso de suas atribuições estatutárias:

RETIFICA:

Art. 1º - Fica alterada a data e local da realização do VII Congresso Estadual da Juventude Socialista do Partido Democrático Trabalhista de Minas Gerais JS/PDT/MG, para os dias 19 e 20 de maio de 2012, na cidade de Belo Horizonte (MG), o evento será realizado no Centro de Estudos Sindicais da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais FETAEMG, localizado na Rua Cissus, 15 Bairro Juliana.

Art. 2º - O tema do VII Congresso  Estadual da Juventude Socialista do PDT de Minas Gerais será; “O Brasil pode, e a Juventude exige: garantir um verdadeiro financiamento para a Educação” (Texto anexo na resolução).

Art. 3º- O VII Congresso Estadual da JS/PDT/MG, deverá ser precedido dos Congressos Municipais, que deverão acontecer até o dia 22 de Abril de 2012.

Art. 4º- Os Congressos das Juventudes Municipais deverão ser convocados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 1º- Os Congressos Municipais deverão ser organizados e presididos pelos Diretórios Municipais, ou pelas comissões provisórias vigentes. Os municípios que não possuírem comissões provisórias deverão entrar em contato junto à Direção Estadual da JS/PDT/MG, para regularizar sua situação com a maior brevidade, a fim de participarem do congresso com representação formal, de acordo com o artigo 6º desta resolução.

§ 2º- Os Objetivos principais dos Congressos Municipais deverão ser a eleição do novo Diretório, a eleição dos delegados ao congresso estadual respeitando a proporcionalidade de 5/1 vigente no estatuto da JS/PDT, além de debater e encaminhar propostas referentes às necessidades e realidade da Juventude do município, estado e país. Esses objetivos deverão ser citados no edital de convocação
 
§ 3º- Serão delegados aptos a votarem nos Congressos Municipais, todos os (a) jovens de 16 a 32 anos filiados ao Partido Democrático Trabalhistas do município.

§ 4º- Terão direito a se eleger delegados municipais ao VII Congresso Estadual da JS/PDT/MG, todos os jovens de 16 a 32 anos filiados ao Partido Democrático Trabalhistas do município num prazo mínimo de 90 dias.

§ 5º- Feita a convocação dos Congressos Municipais, deverá ser encaminhado com 15 (quinze) dias de antecedência para a Direção Estadual da JS/PDT/MG a cópia do Edital de Convocação, por meio do e-mail jspdtminas@gmail.com.O não envio da documentação, por qualquer meio, poderá implicar na invalidação da convocação.

§ 6º- O Edital de Convocação deverá ser afixado na sede do partido, bem como deverá ser divulgado em meio eletrônico e outros meios de comunicação.

Art. 5º- A Direção Estadual da JS/PDT/MG indicará membro para acompanhar o referido processo, devendo eventuais recursos ou impugnação ser encaminhado em até 48 horas do fato questionado para a Executiva Estadual, em nome do seu presidente.

Art. 6º - As comissões provisórias que não realizarem os congressos municipais terão direito a indicar um delegado ao VII Congresso Estadual da JS.

Art. 7º - Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pela Executiva Estadual da JS/PDT/MG.


Belo Horizonte (MG), 20 de Março de 2012.



Fabiano Tamiett de Almeida
Presidente da JS/PDT/MG.

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