Edital de Convocação do VII Congresso Estadual da JS PDT

RESOLUÇÃO Nº. 002/2012

A Executiva Estadual da Juventude Socialista do Partido Democrático Trabalhista de Minas Gerais – JS/PDT/MG, no uso de suas atribuições estatutárias:

RETIFICA:

Art. 1º - Fica alterada a data e local da realização do VII Congresso Estadual da Juventude Socialista do Partido Democrático Trabalhista de Minas Gerais JS/PDT/MG, para os dias 19 e 20 de maio de 2012, na cidade de Belo Horizonte (MG), o evento será realizado no Centro de Estudos Sindicais da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais FETAEMG, localizado na Rua Cissus, 15 Bairro Juliana.

Art. 2º - O tema do VII Congresso  Estadual da Juventude Socialista do PDT de Minas Gerais será; “O Brasil pode, e a Juventude exige: garantir um verdadeiro financiamento para a Educação” (Texto anexo na resolução).

Art. 3º- O VII Congresso Estadual da JS/PDT/MG, deverá ser precedido dos Congressos Municipais, que deverão acontecer até o dia 22 de Abril de 2012.

Art. 4º- Os Congressos das Juventudes Municipais deverão ser convocados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 1º- Os Congressos Municipais deverão ser organizados e presididos pelos Diretórios Municipais, ou pelas comissões provisórias vigentes. Os municípios que não possuírem comissões provisórias deverão entrar em contato junto à Direção Estadual da JS/PDT/MG, para regularizar sua situação com a maior brevidade, a fim de participarem do congresso com representação formal, de acordo com o artigo 6º desta resolução.

§ 2º- Os Objetivos principais dos Congressos Municipais deverão ser a eleição do novo Diretório, a eleição dos delegados ao congresso estadual respeitando a proporcionalidade de 5/1 vigente no estatuto da JS/PDT, além de debater e encaminhar propostas referentes às necessidades e realidade da Juventude do município, estado e país. Esses objetivos deverão ser citados no edital de convocação
 
§ 3º- Serão delegados aptos a votarem nos Congressos Municipais, todos os (a) jovens de 16 a 32 anos filiados ao Partido Democrático Trabalhistas do município.

§ 4º- Terão direito a se eleger delegados municipais ao VII Congresso Estadual da JS/PDT/MG, todos os jovens de 16 a 32 anos filiados ao Partido Democrático Trabalhistas do município num prazo mínimo de 90 dias.

§ 5º- Feita a convocação dos Congressos Municipais, deverá ser encaminhado com 15 (quinze) dias de antecedência para a Direção Estadual da JS/PDT/MG a cópia do Edital de Convocação, por meio do e-mail jspdtminas@gmail.com.O não envio da documentação, por qualquer meio, poderá implicar na invalidação da convocação.

§ 6º- O Edital de Convocação deverá ser afixado na sede do partido, bem como deverá ser divulgado em meio eletrônico e outros meios de comunicação.

Art. 5º- A Direção Estadual da JS/PDT/MG indicará membro para acompanhar o referido processo, devendo eventuais recursos ou impugnação ser encaminhado em até 48 horas do fato questionado para a Executiva Estadual, em nome do seu presidente.

Art. 6º - As comissões provisórias que não realizarem os congressos municipais terão direito a indicar um delegado ao VII Congresso Estadual da JS.

Art. 7º - Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos pela Executiva Estadual da JS/PDT/MG.


Belo Horizonte (MG), 20 de Março de 2012.



Fabiano Tamiett de Almeida
Presidente da JS/PDT/MG.

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